Em ação de revisão de alimentos, o juiz não pode fixar um prazo inferior a 15 dias, a contar da data de audiência, para contestar a ação. A decisão é do desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao anular decisão que havia decretado a revelia…
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