“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada.” Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Re…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico