A reclamação ao fornecedor por vício de produto pode ser feita por todos os meios possíveis, sendo exigível apenas que o consumidor comprove que reclamou. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão que reconheceu a decadência do direito de reclamar por…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico