O direito à informação é constitucionalmente protegido, o que impede qualquer barreira à liberdade de informação jornalística ou censura de natureza política, ideológica e artística. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, por unanimidade, pedido pa…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico