Plano de saúde privado não é obrigado a custear inseminação artificial por meio de técnica de fertilização in vitro, ou seja, fora do corpo da mulher. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu razão ao recurso de um plano de saúde. Prevaleceu no julgamento do recu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico