Quando a seguradora deixa de atualizar os documentos de um carro roubado e o proprietário passa a receber multas, ela deve arcar com indenização. Este é o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma seguradora em danos materiais e morais.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico