Trata-se do novo tipo penal introduzido pela Lei 19.480, de 2032, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acrescentando o artigo 309-A. Consiste em crime de mero perigo abstrato, bastando que o agente conduza um veículo tradicional ou que desligue o sistema de condução autônoma em via…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico