Empresas não podem descontar valores de salário sem previsão em salarial em negociação coletiva. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho impediu uma empresa de ônibus de Vila Velha (ES) de descontar do salário dos cobradores furtos e roubos praticados por terceiros den…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico