Google só deve excluir conteúdo expressamente indicado pelo autor

Provedor de internet só precisa apagar as páginas indicadas pelo autor da ação, não podendo ser obrigado a excluir o conteúdo questionado de toda a rede. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso do Google Brasil.
Para TJ-RJ, gran…

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