Plenário julga inviável ADPF sobre férias e aviso prévio de professores

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 304, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A ADPF questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigam aos estabelecimentos privados de ensino o pagamento cumulativo de valores correspondentes ao período de férias e aviso prévio a professores demitidos sem justa causa.

A Confenen aponta na ADPF o descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. O relator, no entanto, não verificou o descumprimento de preceito fundamental. O que se discute na ação, observou o relator, ministro Luiz Fux, é a cumulação de férias escolares com aviso prévio, “de sorte que não conheço da ação”. A decisão foi unânime.

AR/CR

Leia mais:

20/12/2013 – Entidades ingressam em ADPF sobre férias e aviso prévio de professores

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?