Advogado criticado por "desfaçatez" em despacho não será indenizado

A doutrina e a jurisprudência sinalizam que o Estado só se responsabiliza pelos danos causados por atos judiciais típicos nas hipóteses previstas no inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal. Ou seja, perante aquele que for condenado por erro judiciário — causado por ato jurisdicional eq…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?