A portaria que mudou os conceitos de trabalho escravo no Brasil fica aquém da proteção ao trabalhador que a Constituição exige. Esse é o entendimento de André Ramos Tavares, professor de Direito na USP e na PUC-SP, que elaborou parecer sobre a mudança atendendo a pedido do Partido Democrático Tra…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico