Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária

A bolsa de estudo destinada a funcionário não tem natureza salarial, por isso não incide contribuição previdenciária sobre ela. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O INSS alegava que as bolsas configuram salário para os professores e empregados da escola, na medi…

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