Reincidência, por si só, não impede aplicação de insignificância

A reincidência não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a uma mulher condenada por furtar um vestido avaliado em R$ 80.
Absolvida em primeira instância, a mulher…

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