Meio ambiente, conforme a lei, é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso I). Essa definição é ampla, devendo-se observar que o legislador optou por traz…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico