A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro…
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