Sócio só responde por crimes de empresa se houver provas, diz Celso

O fato de alguém ocupar cargo de direção numa empresa acusada de ilegalidades não autoriza que ele seja responsabilizado pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo ministro Celso de Mello para trancar quei…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?