O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não pode proibir a inclusão de sócio leigo em sociedade profissional, como prevê o artigo 3º, parágrafos 2º e 4º, da Resolução CFC 1.390/2012, por extrapolar os limites de seu poder regulamentador. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da…
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