A Lei 13.257, de 2016, ao tratar das possibilidades de concessão da prisão domiciliar, introduziu no artigo 317 do Código de Processo Penal o inciso V, com a seguinte redação:
317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausenta…
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