Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Naci…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?