A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o seguimento de um Habeas Corpus por meio do qual a defesa de três homens condenados pela morte de um membro de um assentamento no Rio Grande do Sul questionava a decisão que determinou a execução provisória da pena. A mini…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico