Instrutor de pole dance não precisa ser formado em Educação Física

Como o pole dance é uma dança, e não de um esporte, a atividade desenvolvida pelo instrutor não é privativa dos profissionais de Educação Física. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do Conselho Regional de Educação Física (Cref) do Rio Grande do Sul.

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