O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que é responsabilidade do empregador a lavagem do uniforme específico para o serviço e cujo processo de limpeza é específico. Por essa razão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que condenou a empresa de san…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico