Gravidez não justifica remarcação de teste físico em concurso público

O fato de uma candidata estar grávida e impedida de fazer prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data.
Para ministro, concursos não podem se submeter a problemas dos candidatos.

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