O simples fato de lidar com agiotas, sem demonstrar nenhum risco concreto de perigo, não justifica a concessão de porte de arma ao advogado, uma vez que a profissão não é classificada como atividade de risco. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedi…
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