A comprovação de que uma pessoa levou cuspe no rosto durante o trabalho é suficiente para caracterizar dano moral, pois a situação extrapola a possibilidade de mero aborrecimento. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao determinar que um homem pague R$ 4 mil p…
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