Cancelamento de benefício por suposta morte não gera dano moral

O INSS não tem que pagar dano moral se cancelar um benefício após ser informado sobre a suposta morte do beneficiário. Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo ao conceder parcialmente recurso de uma mulher que teve sua aposentadoria por idade e sua pensão p…

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