Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na ADC sobre cotas no serviço público

Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a integralidade da Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos na administração pública. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

A ADC 41 foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento foi iniciado em maio e concluído no dia 8 de junho. Em seu voto, o ministro Celso de Mello defendeu as políticas de inclusão e ações afirmativas, e lembrou que a Constituição impõe ao Estado o dever de garantir aos que estão “à margem do sistema de conquistas a condição de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedores do respeito social”.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Leia mais:
8/6/2017 – Plenário declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal
 

 

Postado originalmente no portal do Tribunal Superior Federal

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