Aplicar lei ignorada por partes não ofende princípio da “não surpresa”

O juiz pode usar fundamentação legal diferente das apresentadas pelas partes para decidir, já que o ordenamento jurídico é de conhecimento presumido de todos que estão sujeitos à legislação. O entendimento é da ministra Isabel Gallotti, e foi acompanhado de forma unânime pela 4ª Turma do Superior…

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