Normas estaduais que tratam da magistratura são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional três normas estaduais que tratavam de assuntos da magistratura. Em todas, o entendimento aplicado foi o mesmo: as normas tratavam de temas já regulados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).
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