Prejudicada ADI sobre provimento de cargos no Judiciário em 2016

Por perda de objeto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5533, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, na parte em que veda provimento de cargos no Poder Judiciário. A norma proibiu o preenchimento de cargos de servidores e magistrados em 2016 que estivessem vagos em 2015.

De acordo com o relator, em razão do princípio da anualidade orçamentária, a ação não pode ser conhecida, pois a lei referia-se ao exercício de 2016. “Nesse ponto, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da prejudicialidade de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de lei orçamentária, à luz do pleno exaurimento da eficácia jurídica da norma impugnada”, apontou.

Na ADI 5533, as associações alegavam, entre outros pontos, que a norma foi criada pelos Poderes Executivo e Legislativo, sem a participação ou conhecimento do Judiciário, sob a justificativa de que, por estarem vagos em determinado período em 2015 (entre março e dezembro), o eventual preenchimento em 2016 implicaria um aumento de despesa do Judiciário.

RP/CV

Leia mais:
2/6/2016 – Magistrados questionam vedação na LOA a provimento de cargos no Poder Judiciário

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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