Inadmitida ADPF contra leis goianas referentes à promoção e remoção de juízes

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) inadmitiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 261, em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava duas leis (10.460/88 e 9.129/81) do Estado de Goiás sobre promoção e remoção de juízes. Para a associação, as normas são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.

Ao analisar a ADPF, o ministro relator observou que, embora as duas leis goianas sejam anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, o que poderia suscitar o cabimento de ADPF, “está ausente elemento essencial ao conhecimento da presente ação, correspondente à prova da violação dos preceitos fundamentais indicados na inicial”, conforme prevê o artigo 3º, inciso III, da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPF).

Ao negar seguimento à ação, o ministro acrescentou que a própria Anamages reconhece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício das competências do artigo 103-A, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “tem afastado critério de desempate fundado em tempo de serviço local para fins de promoções e remoções na magistratura”.

AR/CV

Leia mais:
09/07/2012 – ADPF contesta normas goianas sobre promoção e remoção de juízes

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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