Sócio não responde por dívida de associação sem fins lucrativos

A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que buscava a desconsideração da person…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?