Órgão fracionário não pode afastar incidência de lei, diz ministro

Órgãos fracionários de tribunais não podem afastar, no todo ou em parte, a incidência de lei ou ato normativo do poder público sob alegação de inconstitucionalidade, conforme determina a Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal.
Assim entendeu o ministro Marco Aurélio ao suspender lim…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?