Suspenso julgamento que discute possibilidade de réus no STF assumirem Presidência da República temporariamente

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão da análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que discute se réus em ação penal perante o STF podem ou não substituir presidente da República. Primeiro processo a ser examinado pela Corte com a inauguração do Ano Judiciário 2017, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 prosseguiu com voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, ao entender que réus perante o STF não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de presidentes das suas respectivas Casas.

Como a Constituição Federal veda o exercício da chefia do Poder Executivo por réu em processo criminal, a Rede Sustentabilidade, autora da ação, alega que tal requisito também deve ser observado quanto a ocupantes das funções constitucionais incluídas na linha sucessória da Presidência da República. Sustenta violação dos princípios republicano e da separação dos Poderes, bem como do artigo 80, da Constituição Federal.

O julgamento de mérito teve início no dia 3 de novembro de 2016 quando o ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ação. Para ele, é inviável que réus, em ações criminais em curso no Supremo, ocupem cargo de substituição imediata do chefe do Poder Executivo, uma vez que, conforme o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da República, no caso de recebimento de denúncia pelo STF, é automaticamente suspenso das funções exercidas.

Na ocasião, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Fux. Em sessão do dia 7 de dezembro do mesmo ano, o ministro Celso de Mello, que havia seguido o relator, reajustou o voto e abriu divergência no sentido de somente impedir o exercício temporário da Presidência da República por quem figure como réu em ação penal no STF, sem, contudo, afastá-lo da presidência da Casa correspondente. Na sessão de hoje (1º), o voto divergente do ministro Celso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Voto-Vista

O ministro Dias Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADPF. Para ele, caso apresentem a condição de réus perante o STF, os substitutos eventuais do presidente da República devem apenas ficar impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, embora conservem a titularidade funcional da chefia e direção de suas respectivas Casas.

“No meu sentir, impedir que o parlamentar que responda a ação penal perante o Supremo possa ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, equivale a conferir, em última análise, um desvalor ao mandato do parlamentar, retirando-lhe parte das prerrogativas de sua representatividade política criando-se deputados e senadores de primeira e segunda classe”, ressaltou o ministro.

Leia a íntegra do voto-vista.

EC/FB

Leia mais:
07/12/2017 – Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário

03/11/2016 – Suspenso julgamento sobre réus na linha sucessória da Presidência da República

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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