Estado é obrigado a informar a cidadão se ele é investigado

O Estado não pode se recusar a informar a uma pessoa se ela é investigada em um inquérito policial. Dessa forma, quem pedir certidão em uma repartição pública deve recebê-la, para defesa de direitos e esclarecimentos pessoais, como estabelece o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.
Com base …

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