Contag contesta lei sobre concessão de terras públicas situadas em área de fronteira

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5623) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em faixas de fronteira. A Contag pede que o STF dê à norma interpretação conforme a Constituição para que seus dispositivos sejam aplicados de forma harmônica com a política da reforma agrária, declarando inconstitucionais regras que conduzam a resultados conflitantes com seu objetivo. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A Contag argumenta que a lei questionada terá um impacto direto e irreversível sobre a estrutura fundiária de uma parcela significativa do território nacional, ao transferir para a propriedade privada um patrimônio público que, como indicam cálculos do Incra, alcança área superior à de vários países europeus.

“Esta transferência, ainda, ocorrerá em condições extremamente favoráveis aos interesses privados, em condições que poderão incentivar, sem os cuidados, a grilagem e o aumento da violência contra os agricultores e agricultoras familiares que estejam nestas áreas, já que a homologação terá como um dos seus fundamentos os registros cartorários e não as efetivas condições de exploração e ocupação das terras em questão”, alerta a entidade.

A ADI pede que o STF julgue procedente a ação para conferir aos dispositivos da Lei 13.178/2015, sem redução de texto, interpretação conforme a Constituição, de tal modo que a ratificação dos imóveis ou títulos fiquem sempre sujeitos ao regime próprio da titulação de terras rurais originárias de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, bem como ao regime de legitimação ou reconhecimento de ocupação de terras públicas rurais de domínio da União.

VP/EH

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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