Mortes em presídios impõem desafio na identificação de responsáveis civis

O parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal é aparentemente claro ao dizer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. No caso das mortes de detentos, no presídio estadu…

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