Ministra pede informações em ação do RJ sobre pagamento de precatórios

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, requisitou, com urgência, informações à União e a tribunais sediados no Estado do Rio de Janeiro para subsidiar a análise da Ação Cível Originária (ACO) 2978, em que o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores que visam garantir o pagamento de precatórios. Na ação, o estado menciona seu colapso financeiro e a decretação do estado de calamidade pública, e alega impossibilidade de efetivação do depósito exigido.

Segundo a petição inicial, a efetivação do depósito dos valores devidos prejudicaria o cumprimento de outras obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de servidores e da previdência social. O governo informa ter recebido ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinando que o Executivo deveria depositar em conta especial para o pagamento de precatórios o correspondente a 20% do estoque devido, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. De acordo com os dados apresentados pela Procuradoria-Geral do estado, consolidados os valores concernentes ao TJ-RJ, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o estado deveria proceder ao depósito de quase R$ 230 milhões.

Na ACO 2978, o estado requer que sejam afastadas as regras previstas no parágrafo 10 do artigo 97 do ADCT, “ante a sua manifesta inconstitucionalidade de sua aplicação ao caso concreto”. Assim, pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de aplicar sanções relativas a concessão de empréstimos, transferências voluntárias e retenção de repasses ao ente federado, e que o TJ-RJ, o TRF-2 e TRT-1 se abstenham de determinar sequestro de recursos das contas estaduais com base no dispositivo questionado.

FT/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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