Associação paraense que oferecia serviços jurídicos é condenada

Uma associação não pode oferecer serviços de advocacia, ainda mais se forem pagos. Pois, além de ferir o estatuto da advocacia, descaracteriza as funções principais da entidade. Assim entendeu o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba ao impedir a Associação Paranaen…

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