Empregado que também atende telefone não tem jornada de telefonista

Somente os trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas têm direito à jornada reduzida (6 horas diárias e 36 horas semanais), prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra não se aplica aos empregados que, além de atender telefones, também exercem outras ativida…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?