Vara não pode obrigar preso a depor por videoconferência, diz TJ-RS

A falta de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não é justificativa plausível para designar audiência por meio de videoconferência. Afinal, essa hipótese não está prevista em nenhum dos incisos do artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, que re…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?