Estado só responde por terceirização se culpa for comprovada
A responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização não pode ser presumida. Dessa maneira, o estado só responde pelos débitos trabalhistas se comprovada a omissão ou a negligência dos agentes públicos na fiscalização do contrato administrativo. Com base nesse entendi… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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