Suspensão de execução contra falida não proíbe ação contra coligada

Suspensão de execução trabalhista contra massa falida não impede ação contra empresas do mesmo grupo econômico. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) determinou o prosseguimento de processo contra coligada de companhia em processo de falência.

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