Valerio Mazzuoli: Lei do de cujus pode ser a lei da nacionalidade

A regra do artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, possibilita a aplicação da “lei pessoal do de cujus” quando, no caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, for essa lei mais benéfica ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros. A doutrina nacional, contudo, se conf…

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