Desconhecer pedido do MP não configura recusa para fornecer dados

O artigo 10 da Lei 7.347/85 tipifica criminalmente as condutas de recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público. No entanto, para configuração do delito, é indispensável que a recusa, a omissão ou o retar…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?