Só lei, e não tribunal, pode definir se anistiado será indenizado

Anistiados só têm direito a indenizações quando elas são fixadas por lei. Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao julgar que a verba paga a um empregado da Petrobras demitido por participar de uma greve e, depois, anistiado e reintegrado ao cargo, deve ser…

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