Mantida decisão do TSE que garantiu posse do prefeito eleito de Tianguá (CE)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar por meio da qual Jean Nunes Azevedo, segundo lugar nas eleições deste ano para prefeito do município de Tianguá (CE), buscava suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu a posse do candidato mais votado, Luiz Menezes de Lima, que se encontra com pendência em relação ao registro de sua candidatura. Segundo o entendimento adotado pela ministra na Reclamação (RCL) 26094, o tema em análise – a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) a condenações anteriores por abuso de poder econômico ou político – ainda está sendo apreciado pelo STF em julgamento suspenso por pedido de vista.

“A prudência justifica que se aguarde decisão deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema no Recurso Extraordinário (RE) 929670”, afirmou a presidente do STF, que está atuando no recesso do Tribunal. No RE com repercussão geral reconhecida, já foram proferidos dois votos entendendo que o prazo de inelegibilidade de oito anos não substitui o de três anos estabelecido pela lei anterior em casos em que já houve decisão com trânsito em julgado. O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

De acordo com os autos, o candidato eleito de Tianguá foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral, em decisão transitada em julgado, à inelegibilidade pelo prazo de três anos, contados do pleito de 2008. Nas eleições de 2016, ele teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base no entendimento de que o prazo de oito anos previsto pela Lei da Ficha Limpa se aplica às condenações anteriores, resultado que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, a decisão colegiada do TSE foi suspensa pelo presidente daquele tribunal, ministro Gilmar Mendes, que conferiu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto ao STF para discutir a matéria. O ministro fundamentou que o tema sob exame encontra-se em julgamento no Supremo.

Contra a decisão do presidente do TSE, o segundo colocado na eleição de Tianguá, Jean Nunes Azevedo, ajuizou reclamação no STF, alegando urgência da causa, uma vez que a posse se dará no dia 1º de janeiro. Sustentou que a decisão contrariou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, em que o Tribunal reconheceu a validade da Lei da Ficha Limpa.

Porém, segundo destacou a ministra Cármen Lúcia, a questão da retroatividade do novo prazo previsto na Lei Complementar 135/2010 não foi decidida nas ações julgadas pelo STF. Assim, em análise preliminar do caso, a ministra afastou a alegação de descumprimento às decisões do Tribunal.

FT/AD

Leia mais:

12/11/2015 – Lei da Ficha Limpa: iniciado julgamento sobre alcance de inelegibilidade

16/02/2012 – Direto do Plenário: Lei da Ficha Limpa é constitucional, define STF

 

 

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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