E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 do CC? (parte 2)

“To be or not to be, that is the question”
Em nossa última coluna nesta ConJur, analisava eu os argumentos contidos no voto do Ministro Barroso (RE 878.694/MG) para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC.
O primeiro argumento foi que (a) não é legítimo desequiparar casamento…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?