“Revolta da população” não justifica prisão preventiva, diz TRF-3
A existência de comoção social sobre investigações policiais e indícios de crime não são motivos para fundamentar prisões preventivas, como forma de garantir a ordem pública. Assim entendeu o desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus a … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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